Câmara aprovou projeto para combater supersalários no serviço público
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
No primeiro semestre deste ano, a 💥️Câmara dos Deputados aprovou proposta que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados “supersalários”.
O Projeto de Lei 6726/16, do 💥️Senado, será votado novamente por aquela Casa devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam a todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se 💥️Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Para certos tipos de pagamentos, o texto fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente.
Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devidas em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.
💥️Dívidas de estados
A Câmara aprovou também mudanças em três leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156/16, 159/17 e 178/21). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do Senado, com as alterações propostas pelo relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), foi convertido na Lei Complementar 181/21.
Uma delas estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
Esses atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas, concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do 💥️IPCA do ano anterior.
O PLP 10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais.
Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor.
Atualmente, é cobrada taxa de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco.
E a correção monetária é feita pelo Índice Geral de Preços do Mercado (💥️IGPM) para a maior parte dos casos.
💥️PEC Emergencial
Os deputados aprovaram ainda medidas mais rígidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias ao se atingir um gatilho relacionado às despesas obrigatórias (PEC 186/19). A matéria foi transformada na Emenda Constitucional 109.
No caso de estados, 💥️Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Mas, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente (normalmente a União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
Até o fim de 2023, o governo poderá usar o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, a emenda prevê exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2023.
A emenda permite ainda ao governo federal pagar, em 2023, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e da meta de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).
Até o fim de 2023, o governo poderá usar o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.
A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Daniel Freitas (PSL-SC).
💥️Regimento Interno
Mudanças nas regras de debate e votação no Plenário da Câmara dos Deputados foram aprovadas por meio da Resolução 21/21, oriunda do Projeto de Resolução 84/19.
Segundo o substitutivo aprovado, do 1º vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma das novidades no funcionamento das votações é a permissão para que o presidente possa suspender a sessão por uma hora uma única vez. Após esse tempo, a sessão seria encerrada e convocada para outro dia.
Requerimentos protelatórios foram diminuídos, e aumentou-se o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão.
O projeto foi proposto pelo deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) e prevê que as sessões deliberativas não terão mais tempo fixo de duração, além de permitir que as votações comecem antes de encerradas todas as orientações de bancada.
💥️Inelegibilidade
No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou também proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. O texto está em análise no Senado.
Pelo Projeto de Lei Complementar 9/21, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), a pena de inelegibilidade não caberá aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 10887/18 (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
💥️Improbidade administrativa
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 10887/18. A proposta está em análise no Senado Federal.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a principal alteração é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.
Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.
Com a mudança proposta, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afastam a responsabilidade do autor.
Quanto à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.
Já o magistrado terá liberdade para estipular as punições. As penas máximas de perda dos direitos políticos foram aumentadas, retirando-se a previsão de pena mínima.
Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.
O projeto aprovado proíbe a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Também veda o chamado nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente da outra e vice-versa.
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