Decreto antecipa flexibilização da tutela de postos a distribuidoras

Posto de Combustíveis Gasolina Etanol

O consumidor deve ser informado sobre origem do combustível que está adquirindo (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14), um 💥️decreto que obriga os revendedores varejistas de 💥️combustíveis automotivos a identificar & de forma “destacada e de fácil visualização” & a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (💥️ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.

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