Decreto de Bolsonaro retira obrigação de operadoras de telecom sobre banda larga
A “flexibilização” não muda a obrigação das operadoras atenderem todas as localidades até o final de 2024, afirmou o governo (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou decreto nesta terça-feira que retira obrigação das concessionárias de 💥️telecomunicações atenderem até o final deste ano 10% das localidades indicadas pela 💥️Anatel com 💥️infraestrutura de banda larga.
A obrigação estava presente em um anexo de um decreto do próprio presidente, de janeiro deste ano, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU).
A decreto estabelecia infraestrutura de fibra óptica com capacidade mínima de 10 gigabits por segundo em “sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura”.
A obrigação sobe para 25% até o final de 2022.
“Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração”, afirmou o 💥️governo em texto enviado à imprensa.
“Mas as concessionárias continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022”, acrescentou o governo, afirmando que a “flexibilização” não muda a obrigação das operadoras atenderem todas as localidades até o final de 2024.
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