Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis
Deputados vão analisar propostas no Plenário, a sessão está marcada para as 13h55 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
A 💥️Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê a incidência por uma única vez do 💥️ICMS sobre 💥️combustíveis, inclusive importados.
O texto remete ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos 💥️Estados e no 💥️Distrito Federal.
Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o 💥️diesel e 29% para a 💥️gasolina, por exemplo.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.
As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).
Os contribuintes do ICMS cobrado dessa forma serão os produtores, os que sejam equiparados a eles e os importadores, abrangendo ainda aqueles que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de 💥️petróleo.
💥️Entidades beneficentes
Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.
Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.
A reformulação decorre de decisão do 💥️Supremo Tribunal Federal (💥️STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas.
Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.
💥️Vale gás
Já o Projeto de Lei 1374/21, do deputado 💥️Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, cria o programa Gás Social para subsidiar o preço do 💥️gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Os beneficiários serão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do 💥️governo federal (CadÚnico).
De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o 💥️Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.
Até que haja condições técnicas e operacionais para implantar de fato o programa, o Poder Executivo será autorizado a pagar um auxílio provisório por até 90 dias às famílias em situação de extrema pobreza.
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