PEC dos Precatórios abre espaço de R$ 65 bilhões no Orçamento de 2022
O espaço fiscal de R$ 43,56 bilhões somente terá validade se a Câmara dos Deputados aprovar as modificações do Senado (Imagem: Ag. Câmara/ Antônio Augusto)
Nota informativa da Consultoria de Orçamento da 💥️Câmara dos Deputados estima que a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) vai abrir o espaço fiscal de R$ 108,4 bilhões no Orçamento de 2022.
No entanto, somente R$ 64,9 bilhões desses recursos estarão garantidos com a promulgação do texto comum aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo 💥️Senado. A promulgação está marcada para esta quarta-feira (8).
O espaço aberto pela PEC dos Precatórios para gastos é distribuído da seguinte forma:
O espaço fiscal de R$ 43,56 bilhões somente terá validade se a Câmara dos Deputados aprovar as modificações do Senado.
A nota alerta para o risco de esses recursos não serem incluídos a tempo na lei orçamentária de 2022, uma vez que os precatórios expedidos constam no projeto de lei e por mandamento constitucional devem ser incluídos no Orçamento, a não ser que haja a promulgação integral da PEC 23/2021.
💥️Pagamentos
A nota informativa estima que, com as novas regras da PEC, o volume de precatórios não pagos chegará a R$ 121,3 bilhões em 2026, já corrigidos pela 💥️taxa Selic.
O limite de pagamento para precatórios é estimado em R$ 40,38 bilhões para 2022, o qual se aplica somente aos precatórios e RPVs.
Dentro desse limite, terão prioridade no pagamento as despesas com as requisições de pequeno valor, estimadas em R$ 19,89 bilhões para o mesmo exercício. Com isso, sobrarão R$ 20,49 bilhões para pagar os outros precatórios.
Não fazem parte deste cálculo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que serão parcelados e pagos fora do teto de gastos e do limite dos precatórios.
A estimativa é que sejam pagos R$ 7,04 bilhões em precatórios do Fundef em 2022. Os precatórios do Fundef constantes no projeto de lei orçamentária para o ano que vem chegam a R$ 17,6 bilhões, mas a PEC estabelece uma regra de pagamento de 40% no exercício.
Dos precatórios do Fundef que serão pagos no ano que vem, R$ 1,397 bilhão beneficiará municípios. O parcelamento vai atingir os R$ 16,18 bilhões dos precatórios do Fundef devidos a quatro estados: 💥️Bahia (R$ 9 bilhões), 💥️Pernambuco (R$ 4,1 bilhões), 💥️Ceará (R$ 2,8 bilhões) e 💥️Amazonas (R$ 227 milhões).
Confira a seguir os principais pontos do texto alterado pelo Senado e encaminhado à Câmara:
💥️Limite de precatórios
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o limite correspondia à expedição, tendo sido alterado para pagamento no texto aprovado no Senado. As expedições de precatórios não se sujeitarão ao limite e sim à inclusão na proposta orçamentária.
💥️Direito social à renda básica familiar
Estabelece como direito social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social uma renda básica familiar, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Também há um novo objetivo constitucional para a assistência social relacionado à redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
💥️Prazo para apresentação de precatórios
A inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, tem o prazo de apresentação alterado de 1º de julho para até 2 de abril, antes do envio da lei de diretrizes orçamentárias.
Por causa desta postergação, o texto cria uma regra de transição para cálculo da margem fiscal de 2022 e dos anos seguintes.
💥️Postergação do pagamento de precatórios
Permite correção de omissão de despesa obrigatória. Com isso, podem ser admitidas emendas relativas às despesas obrigatórias do projeto de lei orçamentária com a finalidade de incorporar o impacto da variação dos parâmetros ou de atos legais supervenientes ao envio do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo.
💥️Prazo de pagamento
O prazo de vigência do limite de pagamento de precatórios foi reduzido de 2036 para 2026.
💥️Ordem de pagamentos
O Senado inseriu uma nova ordem de prioridades para pagamento de precatórios: (1) requisições de pequeno valor; (2) precatórios de natureza alimentícia para idosos, doentes e deficientes até o valor equivalente ao triplo do montante fixado RPV, de 60 salários mínimos na União; (3) demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado para RPV; (4) demais precatórios de natureza alimentícia; (5) outros precatórios.
💥️Auxílio Brasil
Dispensa em 2002 o cumprimento de regra fiscal (compensação permanente) especificamente para o aumento de despesa do “Auxílio Brasil” e estabelece prazo até o fim de 2022 para lei que disciplina do programa de renda básica.
💥️Covid-19
A ampliação do limite de gastos em 2023, em R$ 15 bilhões, será vinculada às despesas de vacinação contra a 💥️covid-19, programa de transferência de renda, ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.
💥️Fundef
Mantém o parcelamento do Fundef em três parcelas, cria cronograma de pagamento durante o exercício e os exclui dos limites do teto de gastos e do teto de pagamento dos precatórios.
As receitas dos precatórios do Fundef são vinculadas a sua finalidade original.
💥️Comissão mista
O 💥️Congresso deve criar comissão mista de análise dos fatos geradores de precatórios contra à União, com estabelecimento de critério de análise e de participação e encaminhamentos a órgãos e Poderes.
💥️Securitização da dívida ativa
Suprime dispositivos que tratavam da securitização da dívida ativa.
A nota técnica da Consultoria de Orçamento foi solicitada pelo relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
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