ESG: Comissão aprova projeto que obriga SAs a divulgarem relatório climático

Camara dos Deputados

O objetivo da medida é permitir que os segmentos influenciados pela empresa, como acionistas e clientes, tenham condições de avaliar o impacto climático das suas ações (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da 💥️Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as sociedades anônimas (SAs) a incluírem nos relatórios da administração e demonstrações financeiras o demonstrativo dos riscos, impactos e oportunidades climáticas das atividades da empresa.

O objetivo da medida é permitir que os segmentos influenciados pela empresa, como acionistas e clientes, tenham condições de avaliar o impacto climático das suas ações.

O Projeto de Lei 588/20, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Conforme a proposta, as informações divulgadas deverão seguir padrões determinados pelo 💥️Conselho para a Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês), fórum mundial que coordena o trabalho de autoridades financeiras nacionais e organismos multilaterais e do qual o Brasil faz parte.

Segundo ele, foram feitas mudanças pontuais no texto original “para melhor alinhar a proposição às grandes tendências internacionais”.

💥️Transparência

O relator avaliou que a divulgação do impacto climático das companhias representa um ganho para a sociedade. “O aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência de informações climáticas pode contribuir, a um só tempo, para a dinamização econômica e para o aumento da efetividade da proteção ambiental, que cabe, enfim, não só ao poder público, como a toda a sociedade”, disse Zé Vitor.

O texto aprovado altera a Lei das S.A.. Segundo a proposta, a companhia que optar por não divulgar o demonstrativo dos riscos, impactos e oportunidades climáticas deverá justificar a medida, conforme regulamento.

💥️Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça.

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