Projeto obriga governo federal a custear alimentação de moradores de rua na pandemia
Os dados revelaram que durante a pandemia de Covid-19, do total de 211,7 milhões de pessoas situação de rua, 116,8 milhões conviviam com algum grau de insegurança alimentar (Imagem: Pixabay)
O Projeto de Lei 2511/21 estabelece ações para garantir a alimentação de moradores de rua durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de 💥️Covid-19.
O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
A proposta prevê o repasse, pela Secretaria Nacional de Assistência Social, vinculada ao 💥️Ministério da Cidadania, de recursos para instituições sociais do terceiro setor que promovam a distribuição de alimentos à população de rua.
Os recursos serão repassados primeiramente a estados, 💥️Distrito Federal e municípios e, em seguida, distribuídos às instituições interessadas que apresentarem informações sobre o trabalho já desenvolvido.
Entre as informações estão relatório contendo o objetivo, a estrutura e os 💥️recursos humanos disponíveis, atém de dados sobre o número médio de beneficiados e as regiões atendidas.
O repasse de recursos será proporcional à quantidade de pessoas assistidas por cada instituição.
Constatado desvio, irregularidade ou não havendo a prestação de contas mensal exigida, a instituição, segundo proposta, deixará de receber repasses.
Autor do projeto, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) apresenta dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar durante a pandemia de Covid-19, realizado pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar).
“Os dados revelaram que durante a pandemia de Covid-19, do total de 211,7 milhões de pessoas situação de rua, 116,8 milhões conviviam com algum grau de insegurança alimentar [leve, moderada ou grave].
Destes, 43,4 milhões não contavam com alimentos em quantidade suficiente para atender suas necessidades [insegurança alimentar moderada ou grave]”, disse.
O texto não apresenta a fonte dos recursos que serão usados nas ações.
💥️Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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