Cade aprova sem restrições compra de fatia da Petrobras (PETR4)na Gaspetro pela Compass

Petrobras

O Cade afirma que, após análise da operação, a superintendência concluiu que possíveis integrações verticais decorrentes da participação da Gaspetro (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

A superintendência-geral do 💥️Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, a aquisição da fatia majoritária da 💥️Petrobras (💥️PETR4) na Gaspetro pela Compass Gás e Energia, subsidiária da 💥️Cosan (💥️CSAN3).

A decisão foi proferida por meio de despacho emitido na segunda-feira, segundo o órgão.

Em nota, o Cade afirma que, após análise da operação, a superintendência concluiu que possíveis integrações verticais decorrentes da participação da Gaspetro em distribuidoras de gás não seriam suficientes para caracterizar potencial lesivo do negócio.

A Gaspetro é uma holding que detém participação societária em 18 companhias de distribuição de gás canalizado em diversos Estados do Brasil. A empresa foi colocada à venda pela Petrobras, que possui 51% do capital social.

Já a Compass atua em trading de energia elétrica e na distribuição de gás natural por meio da Comgás, concessionária paulista.

Na avaliação da superintendência, a consolidação da saída da Petrobras do elo de distribuição de gás representa um ganho ao ambiente concorrencial.

“Em síntese, compreende-se que o cenário pós-operação é melhor para o ambiente concorrencial que o cenário pré-operação, dado que & ainda que transfira a um único agente econômico a Gaspetro & a alienação retira a participação do agente incumbente (Petrobras)”, concluiu o parecer.

Ainda segundo o documento, eventuais preocupações do ponto de vista concorrencial também são passíveis de serem endereçados por meio de regulação setorial.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

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