Projeto torna crime a aplicação não declarada em fundos estrangeiros

Congresso

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Colarinho Branco (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Projeto de Lei 4600/21 inclui na relação de crimes contra o sistema financeiro nacional a manutenção no exterior de aplicações em 💥️fundos de investimento não declaradas às autoridades federais.

O texto em análise na 💥️Câmara dos Deputados altera a Lei do Colarinho Branco.

A norma já considera crime “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. A pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Além disso, incorre na mesma pena quem promove a saída de moeda ou divisa ou mantém depósitos no exterior a qualquer título e sem autorização legal.

Autor da proposta, o deputado licenciado 💥️Carlos Bezerra (MT) disse que a mudança é necessária a fim de permitir a individualização de condutas no eventual crime de evasão de divisas relacionado à aplicação em fundos de investimento no exterior. Em geral, os fundos são pessoas jurídicas, que não respondem criminalmente.

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que você está lendo é [Projeto torna crime a aplicação não declarada em fundos estrangeiros].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...