Autônomo ou MEI? Saiba como declarar o Imposto de Renda 2022
(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
A temporada de declaração do 💥️Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 termina na próxima terça-feira (31). Em meio ao excesso de papeladas, o 💥️Microempreendedor Individual (💥️MEI) pode ficar confuso no processo de organização para prestar contas ao leão.
Ariane Vilhena, analista da unidade de articulação para desenvolvimento do 💥️Sebrae, explica que, antes de tudo, o empreendedor precisa compreender que existem duas declarações: a da pessoa física (PF) e a da pessoa jurídica (PJ).
A declaração do PJ, também conhecida como DASN-Simei, um processo em que o MEI informa o faturamento total da empresa e, caso tenha algum valor pendente de imposto, paga no mesmo momento.
Já o imposto de renda PF, que nem sempre é necessário para todos os pequenos empreendedores, já que os rendimentos tributáveis devem ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 para que o processo seja obrigatório.
Toma-se de exemplo a seguinte situação:
“Maria tem uma loja de roupas e o MEI dessa loja, o nome fantasia Maria Modas, declara um faturamento de R$ 70 mil no ano de 2023 para o DASN-Simei. As taxas são pagas e o assunto fica resolvido com o leão. Já no IRPF de Maria, ela precisa declarar 32% do faturamento de sua loja em rendimentos não tributáveis.”
A analista do Sebrae explica que o percentual do faturamento do MEI que precisa ser declarado pela pessoa física varia conforme o setor da pequena empresa. O setor de serviços implica em um percentual de 32%; o de transportes de passageiros, 16%; e transporte de cargas, 8%.
Maria, portanto, deve avaliar os números da sua empresa: dos R$ 70 mil iniciais, R$ 22.400 foram retirados e R$ 47.600 ficaram.
O próximo passo envolve a empresária subtrair todas as despesas que teve. Caso, por exemplo, ela tenha tido um custo de R$ 40 mil ao longo de 2023, sobram R$ 7.600.
Assim, R$ 600 devem ir para o caixa da Maria Modas, e os R$ 7 mil compõe o lucro dela no último ano. Portanto, esse valor deve ir para a declaração do IRPF, na aba de rendimentos tributáveis.
Ariane Vilhena avalia que esse cálculo, provavelmente é a mais desafiadora para o pequeno empresário. “Ele [o MEI] precisa ter um mínimo controle financeiro sobre a sua companhia, para conseguir identificar o que fica para a empresa e o que fica para a pessoa física.”
Além disso, a analista ressalta que os R$ 7 mil calculados por Maria estão abaixo dos R$ 28.559,70 e, dessa forma, ela não vai pagar taxas em seu imposto de renda de pessoa física.
Ariane ainda explica que grande parte dos MEIs, de maneira geral, dificilmente paga taxas sobre o imposto de renda. Contudo, “sempre que houver uma outra fonte de renda, é importante declarar”, pondera.
“Tendo em vista que ele [o MEI] deve justificar uma possível aquisição pessoal no futuro, ele precisa ter esse lastro para comprovar que ele teve essa renda de algum lugar”, conta.
Autônomo x MEI
O profissional autônomo, por outro lado, não tem as mesmas comodidades para declarar o imposto de renda. Enquanto o MEI consegue ter isenção fiscal, o autônomo não consegue o mesmo.
No segundo caso, o profissional precisa declarar tudo o que recebeu, seja de sua empresa ou pessoal.
Além disso, os autônomos precisa declarar tudo para ser tributado, enquanto o MEI tem um percentual que é isento de taxas, conforme o setor que atua.
Por essa questão, o Sebrae recomenda “que o autônomo entre para a legalidade e declare os impostos como uma empresa Simples Nacional”, explica Ariane Vilhena.
💥️Saiba mais! Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda:
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