Anatel faz série de determinações para coibir telemarketing abusivo

Telemarketing

Após esse prazo, as prestadoras de serviço deverão realizar o bloqueio das respectivas capacidades de geração de chamadas (Imagem: Unsplash/ Petr Macháček)

A 💥️Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu tomar medidas classificadas como mais “enérgicas” para combater o telemarketing abusivo.

Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 3, determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel.

A medida vale para chamadas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.

“A Anatel entende que outras medidas mais enérgicas precisam ser implantadas. Infelizmente temos resistência de empresas de 💥️telecomunicação, de operadoras para que essas medidas (contra telemarketing abusivo) sejam de fato sem efetivas”, disse o conselheiro Emmanoel Campelo, que vê comportamento “pouco colaborativo” das operadoras.

A cautelar da Anatel prevê uma série de outras medidas. Ela fixa que, em 15 dias, as 💥️empresas de telemarketing adotem providências para adequar suas atividades, com o objetivo de “cessar” a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, as prestadoras de serviço deverão realizar o bloqueio das respectivas capacidades de geração de chamadas, pelo período de 15 dias, aos usuários que gerarem 100 mil chamadas ou mais, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos.

Além disso, quinzenalmente, as prestadoras deverão notificar a Anatel sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados.

Essas duas últimas medidas irão vigorar por um prazo de três meses.

Além disso, quinzenalmente, as prestadoras deverão notificar a Anatel sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Também, em dez dias da publicação da decisão da Anatel, as prestadoras deverão remeter ao órgão a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram 100 mil chamadas por dia com duração de até 3 segundos.

Se as prestadoras de serviço de telecomunicação e os usuários (empresas de telemarketing) “ofensores” não cumprirem as determinações da Anatel, poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.

“Linhas telefônicas são feitas para contato entre pessoas, não de robôs”, disse Campelo. “Diante desse cenário que vemos esse potencial redução do valor do próprio serviço de telecomunicação, é que Anatel entende que medidas precisam ser adotadas principalmente para combater o chamado robocall, artifícios tecnológicos que geram chamadas num mesmo recurso de numeração, milhões por dia, isso é algo que foge da razoabilidade”, afirmou o conselheiro.

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