Câmara pode votar projetos para minimizar reajustes na tarifa de energia

Energia

A Câmara do Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (7), projetos para minimizar os reajustes de tarifa de 💥️energia (Imagem: Life-Of-Pix)

A 💥️Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (7), projetos para minimizar os 💥️reajustes de 💥️tarifa de 💥️energia elétrica. A sessão do Plenário desta terça está marcada para as 13h55.

Entre os itens em pauta estão o Projeto de Lei 1143/21, do 💥️Senado, que atribui à 💥️Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel) a devolução integral ao 💥️consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.

A intenção é viabilizar a restituição de valores de 💥️PIS/💥️Cofins pagos a maior porque, em agosto do ano passado, o 💥️Supremo Tribunal Federal (💥️STF) considerou inconstitucional incluir o 💥️ICMS na base de cálculo desses tributos. O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões.

De acordo com o texto, a Aneel deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.

A devolução em caráter prioritário aos contribuintes, que são as permissionárias e concessionárias de energia elétrica, deverá ocorrer até o primeiro processo de revisão tarifária depois do fim do prazo para compensação do crédito tributário habilitado perante a Fazenda.

A agência deverá ainda observar que a finalidade da devolução é promover a redução das tarifas pagas pelos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.

💥️Sem ICMS

Igualmente, o Projeto de Lei Complementar 62/15, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado Fabio Garcia, impede a cobrança do ICMS sobre os valores acrescidos à 💥️conta de luz em razão das chamadas bandeiras tarifárias.

Criadas pela Aneel para identificar com mais clareza o custo de uso de termelétricas para gerar energia quando há escassez hídrica, as bandeiras podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2).

Para os autores, é injusto o consumidor ter de pagar, além do aumento do custo de geração como consequência de condições não favoráveis e fora de seu controle ou culpa, tributos incidentes sobre esta parcela adicional.

💥️Fundos municipais

Já o Projeto de Lei 196/20, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), muda a lei sobre consórcios públicos para permitir a instituição de fundos para gerir os recursos dos entes consorciados e autoriza a criação de consórcios de direito privado.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Leandre (PSD-PR), os fundos poderão ser instituídos tanto pelos consórcios de direito público quanto pelos de direito privado, e seus recursos deverão ser destinados a fomentar, apoiar e custear programas, projetos, atividades e ações, assim como a compra de bens e serviços de interesse público.

Os financiamentos poderão ser com retorno ou a “fundo perdido”. A todo caso, a criação do fundo não poderá ocorrer, conforme limita a Constituição, se seus objetivos puderem ser alcançados pela vinculação de receitas orçamentárias específicas ou por execução direta por programação orçamentária e financeira.

💥️Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não essas medidas, como apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela.

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