Bezerra inclui correção pelo IPCA no cálculo da perda de arrecadação dos Estados com ICMS
Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS (Imagem: Nazanin Tabatabaee/WANA (West Asia News Agency) via REUTERS)
O relator do projeto de lei que fixa o teto de 17% do ICMS sobre 💥️combustíveis e 💥️energia elétrica, 💥️telecomunicações e 💥️transporte coletivo, senador 💥️Fernando Bezerra (MDB-PE), acolheu uma emenda que inclui a correção pelo 💥️IPCA no cálculo da perda de arrecadação com 💥️ICMS para que os Estados sejam compensados pela União.
“O objetivo desta emenda é deixar mais claro o modo como as perdas dos Estados e do Distrito Federal devem ser calculadas”, diz o autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP). Pelo texto, portanto, a perda de arrecadação deve ser calculada mês a mês, na comparação anual, com valores corrigidos pelo IPCA.
Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS.
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