Fundo imobiliário é notificado a pagar quase R$ 25 milhões em impostos; entenda
Receita Federal alega que fundo imobiliário deve ser tributado como pessoa jurídica (Imagem: Reprodução/Centro Têxtil Internacional)
A 💥️Receita Federal alega que o 💥️fundo imobiliário 💥️Centro Têxtil Internacional (CTXT11) possui débito de quase R$ 25 milhões em 💥️tributos, juros e multas. Isso porque, no entendimento do órgão, o fundo deve ser tributado como uma 💥️pessoa jurídica, com base na Lei 9.779/99.
No momento, o processo encontra-se em fase inicial – o CTXT11 recebeu o 💥️auto de infração na quinta-feira (9) –, cabendo recurso na própria Receita Federal e ainda nos 💥️tribunais de justiça.
Diante das informações, as cotas do fundo registravam desvalorização de 6,22%, a R$ 16,90, por volta das 15h desta quarta-feira (15). No mesmo horário, o Ifix, índice de referência da indústria de FIIs, registrada queda 0,02%.
Entenda o caso
Segundo a Lei 9.779/99, um FII deve ser tributado como pessoa jurídica caso aplique recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista detentor de mais de 25% de suas cotas.
Para a Receita, o CTXT11 se enquadra na definição visto que o fundo tem um cotista com participação superior a 25% das cotas e que atuou como incorporador, construtor ou sócio de empreendimento do portfólio do FII.
Com isso, o órgão entende ter havido falta de recolhimento de impostos entre janeiro de 2017 a dezembro de 2018.
O valor do auto de infração é de R$ 24,8 milhões, o que representa 21% do patrimônio líquido do fundo. Deste total, R$ 10,9 milhões são referentes a tributos e R$ 13,9 milhões a juros e multas.
O que diz o FII
Entretanto, a administradora do CTXT11, Rio Bravo, afirma ter “convicção de que o fundo não se enquadra no disposto no artigo 2º da Lei 9.779/99 e que, por consequência, não deve alterar sua forma de tributação”.
Diante disso, a Rio Bravo informou na quarta-feira (14) que tomará todas as medidas cabíveis, na esfera administrativa ou judicial, para defender seu posicionamento.
A administradora ainda argumentou que o embasamento legal do auto de infração lavrado pela Receita Federal não se sustenta, dentre outros motivos, pelo fato de:
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