Projeto altera regras de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Sede do FNDE em Brasília

O texto prevê mandatos de quatro anos para os membros do conselho deliberativo e obriga o FNDE (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

O Projeto de Lei 1250/22 altera o modelo de governança e de transparência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (💥️FNDE).

Criado em 1968, o fundo financia projetos de ensino e pesquisa no País, abrangendo material didático, transporte e alimentação escolar e bolsas de estudo.

A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a lei que regulamenta o FNDE (Lei 5.537/68) passará a exigir conhecimento técnico compatível dos indicados à presidência e a cargos de diretoria, os quais precisarão ainda passar por sabatina no 💥️Senado Federal antes da posse.

A proposta também repassa ao conselho deliberativo do FNDE – órgão colegiado composto por cinco diretores ­­– a decisão sobre alguns assuntos, como a política nacional de compras públicas e a assistência financeira prestada a estados, 💥️Distrito Federal, municípios e entidades não governamentais.

O projeto é de autoria dos deputados Professor Israel Batista (PSB-DF), Luizão Goulart (Solidariedade-PR), Fábio Trad (PSD-MS), Bira do Pindaré (PSB-MA), Tereza Nelma (PSD-AL), e Idilvan Alencar (PDT-CE).

“A organização do fundo foi idealizada há mais de 50 anos, de modo que os dispositivos da lei de criação do FNDE não foram atualizados em relação às atuais diretrizes de governança e de transparência no setor público”, justificam os autores.

Por fim, o texto prevê mandatos de quatro anos para os membros do conselho deliberativo e obriga o FNDE a realizar previamente uma análise do impacto das medidas que pretende realizar.

“Infelizmente, o crescimento da relevância orçamentária do fundo para a educação brasileira, desacompanhado de uma atualização na governança, impactou também no aumento excessivo de pressão política sobre o FNDE”, concluem os autores.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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