Governo muda regulamentação do IOF em operações de câmbio para transferência ao exterior
O novo decreto modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) contida no Decreto nº 6.306 (Imagem: REUTERS/Gregg Newton)
O 💥️governo modificou nesta quinta-feira, por meio de um decreto, a regulamentação do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência de valores para o exterior, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O novo decreto modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, 💥️Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (💥️IOF) contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com entrada em vigor a partir de 2023, segundo nota da Secretaria-Geral.
“A medida, além de promover ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no 💥️Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”, disse a pasta.
O novo decreto inclui as operações citadas na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, conforme previsto por um outro decreto de março, a fim de adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da 💥️Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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