Governo amplia renegociação de dívidas com a Receita com descontos de até 70%
Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O 💥️governo ampliou o leque de dívidas tributárias que poderão ser renegociadas por contribuintes com a 💥️Receita Federal, com parcelamentos alongados e descontos que podem chegar a 70% do valor devido, conforme portaria publicada no 💥️Diário Oficial da União desta sexta-feira.
As novas modalidades aumentam o escopo de débitos a serem renegociados ainda durante a fase de cobrança pelo fisco, diferentemente dos tradicionais programas implementados pelo governo, que contemplam apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União.
Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.
A partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.
O estoque total desses débitos é de aproximadamente 1,4 trilhão de reais, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa.
A portaria regulamenta regra aprovada pelo 💥️Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária, mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis de pagamento de dívida a devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.
Embora a lei autorize as novas transações para dívidas em fase de contencioso administrativo, a Receita adotou a tese de que débitos anteriores a essa etapa poderão ser renegociados com a presunção de que eles chegariam ao contencioso em algum momento.
As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.
Pela regra geral, haverá desconto de até 65% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses.
No caso específico das pessoas físicas, pequenas empresas, instituições de ensino e santas casas, a redução será de até 70%, com prazo de 145 meses. Segundo a Receita, os descontos serão concedidos apenas a créditos de difícil recuperação.
A transação individual por proposta do contribuinte poderá ser feita por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, Estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.
Técnicos do governo argumentam que a transação não pode ser comparada ao modelo conhecido como Refis (refinanciamento de dívidas), que usualmente concede benefícios lineares a todos os contribuintes, mesmo aqueles em boas condições de pagamento. Na visão do governo, o Refis acaba premiando os maus pagadores.
Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.
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