STF decide que TCU deve fiscalizar a aplicação de recursos do Fundeb pelos municípios
TCU deve fiscalizar aplicação dos recursos do Fundeb feito por municípios (Imagem: Pixabay)
Os ministros 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o 💥️Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar a aplicação dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de 💥️educação pública.
A ação foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido e lembrou que é atribuição da União o dever de complementar os recursos do 💥️Fundeb quando, em cada Estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente.
Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb & quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente & são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.
“A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais”, ressaltou.
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