ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol, decide STF

Etanol

(Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro 💥️André Mendonça, do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao 💥️Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo 💥️ICMS do 💥️etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à 💥️gasolina comum.

Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota superiores a 5% em relação a 2023, independentemente de formalização de aditivo contratual.

O ministro também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e o DF implantem o regime monofásico. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.

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