Estado deve garantir vagas em creches e pré-escola, decide STF
(Imagem: Fundação Gol de Letra)
Nesta quinta-feira (22), os ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de até cinco anos de idade.
A decisão, que tem repercussão geral, foi apresentada em recurso do município de Criciúma, em Santa Catarina, que alegava não ter dinheiro para atender todas as crianças da cidade.
Dez ministros foram contra o recurso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao Tribunal de origem para que seja aplicado o entendimento adotado pelo STF.
A proposta aceita foi a apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.
Os ministros estabeleceram ainda outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.
Além disso, que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
A 💥️Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta para os impactos nas contas das prefeituras caso a obrigatoriedade seja mantida.
Estimativas da CNM apontam que o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente já se aproxima de R$ 50 bilhões ao ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios. Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas.
O atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2023.
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