Mendonça, do STF, autoriza publicação de reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro
Reportagens sobre compra de imóveis por familiares do presidente Jair Bolsonaro voltam ao ar por decisão do STF (Imagem: REUTERS/Diego Vara)
O ministro 💥️André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ysoke pode voltar a publicar reportagens sobre a 💥️compra de imóveis por familiares do presidente 💥️Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, acatando recurso do site após desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter determinado a retirada do ar das mesmas.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada… permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias em redes sociais, até o julgamento final desta reclamação”, afirmou Mendonça na decisão.
Entenda o caso
Os textos que tinham sido censurados tratam do 💥️uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos.
Na sexta-feira, o próprio Bolsonaro voltou a criticar as reportagens, afirmando que espera que o tema seja abordado no debate deste sábado entre presidenciáveis.
“No sábado temos o debate do SBT, estarei presente. Vão fazer as perguntas mais esquisitas para mim. Pode ter certeza, nenhuma ficará sem uma resposta calcada na verdade. Espero que perguntem para mim a questão dos imóveis do clã Bolsonaro. Covardia. Covardia com a minha família. Covardia com a minha mãe já falecida”, disse Bolsonaro em discurso durante comício em Contagem (MG).
💥️Sem censura
Mendonça, indicado ao Supremo por Bolsonaro, entendeu que a decisão do desembargador Demetrius Cavalcanti & de determinar a retirada do ar das reportagens& fere a 💥️liberdade de imprensa e de expressão, contrariando decisão anterior do próprio STF & de 2009& e a Constituição.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções… não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, afirmou Mendonça na decisão.
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