Atlético-MG tenta novo acordo para quitar dívida restante com Ronaldinho; veja detalhes
O Atlético-MG tem pendências com credores a resolver. Entre elas, o acordo judicial firmado junto com Ronaldinho Gaúcho, em abril de 2023. Os pagamentos estão atrasados desde novembro de 2022, e restam cerca de 13 parcelas para o fim da dívida.
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O Galo também quer R10 em um dos eventos de inauguração da Arena MRV - futuro estádio de 46 mil lugares de capacidade -, e pode resolver as duas situações em uma tacada só. Um dos maiores ídolos do clube, Ronaldinho deixou o Atlético em 2014, e cobrava duas dívidas.
A primeira, de ordem trabalhista, foi totalmente quitada pelo Atlético, após ação na Justiça. A segunda, que envolve os pagamentos de direitos de imagem à empresa Planet Invest (de Roberto Assis, irmão de R10), teve dois acordos. O segundo, firmado em abril de 2023, era de R$ 6,2 milhões serem acertados até outubro de 2023.
O 💥️ge apurou que os pagamentos pararam de acontecer nas datas previstas na reta final da temporada passada (em novembro), indo para a quinta parcela vencida sem pagamento. Pelo acordo inicial, a dívida hoje irá girar em torno de R$ 1 milhão, considerando que o Galo também fique atrasado na parcela de março, que vencerá dia 20.
1 de 1 Ronaldinho Gaúcho é cotado para participar da inauguração do estádio do Galo — Foto: Pedro Souza/CAMRonaldinho Gaúcho é cotado para participar da inauguração do estádio do Galo — Foto: Pedro Souza/CAM
Em rápido contato com a reportagem, o advogado de Ronaldinho na ação, Sérgio Queiroz, ressaltou o bom relacionamento entre o jogador e o clube e que prevê em um novo acordo para deixar a situação em dia. O Galo precisa pagar algo em torno de R$ 2,5 milhões a R10 para não mais dever o campeão da Libertadores de 2013. As conversas entre as partes são conduzidas pelo CEO do clube, Bruno Muzzi.
No acordo, havia cláusulas de "penalização" caso o Atlético atrasasse nos pagamentos. A primeira era aplicação de 10% no valor da parcela não quitada em caso de atraso superior a 10 dias. E a segunda era cobrança do valor original da dívida (R$ 6,7 milhões), deduzindo as parcelas já pagas, mais aplicação de 10% de multa, se o atraso fosse superior a 30 dias.
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