Relação obriga seguradora a indemnizar dono de BMW furtado &

O Tribunal da Relação de Lisboa 💥️condenou a Generali a indemnizar um proprietário de um o carro furtado à porta de casa. O queixoso alegou que tudo fez para recuperar o veículo, p💥️articipando o furto à GNR e recorrendo a geolocalização e a registos da Via Verde, mas a companhia suspeitava de fraude.

Em 💥️31 de agosto de 2023 um BMW 220D foi furtado na Charneca de Caparica, quando estacionado à porta de casa do dono, um técnico superior da Câmara de Almada. Este tinha ido jantar com amigos e pernoitar fora de casa. 💥️Apresentou queixa na GNR contra desconhecidos e participou o ocorrido à seguradora.

A seguradora declinou responsabilidade pelo pagamento do capital seguro, bem como da indemnização extra que fora contratada (correspondente a 20% do valor da apólice), alegando que 💥️ficou por demonstrar a ocorrência do furto em questão.

O proprietário alegou que 💥️ficou impedido de comprar outro veículo, o que lhe causou constrangimentos e prejuízos, e intentou uma ação contra a seguradora que foi julgada improcedente, por falta de prova da ocorrência do furto. Esta decisão levou o dono a recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

No recurso, alegou que 💥️tinha feito prova de que o furto teria ocorrido, apesar de as autoridades policiais não terem descoberto o autor da prática do crime, tinha tentado recuperar o automóvel. O queixoso & escreveu & 💥️sempre colaborou com a investigação e com os peritos do seguro”.

Perante o recurso, os juízes desembargadores revogaram a sentença de primeira instância e💥️ condenaram a seguradora a pagar ao dono do BMW a quantia 35.848,84 euros, mais juros.

O acórdão indica que 💥️foi efetuada a participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais, foi providenciado o acionamento do serviço de geolocalização do veículo, foram facultadas as chaves digitais codificadas do mesmo e os registos da Via Verde. Por esses motivos, consideram os juízes, 💥️“é de concluir pela verosimilhança da afirmação do furto do veículo, para efeitos de acionamento da cobertura desse risco no âmbito do💥️ contrato de seguro automóvel facultativo”,

Os juízes, neste acórdão, lembram que no furto de um veículo 💥️não basta a mera participação às autoridades & até porque, se assim fosse, multiplicar-se-iam as situações de simulação de furto visando pretensões indemnizatórias fraudulentas. É também, segundo os juízes, necessário fornecer elementos probatórios coadjuvantes que permitam “💥️formular um juízo de verosimilhança relativamente à queixa apresentada e que se objetivem factualmente na fundada probabilidade do veículo ter sido estacionado nas circunstâncias de tempo, modo e lugar descritas naquela queixa e de ter desaparecido daquele lugar sem motivo aparente”.

O acórdão entende que, no caso deste BMW, essas diligências aconteceram, afastando a hipótese de fraude e condenando a companhia.

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