Ganha entre 1.100 e 2.500 euros? Em 2025, o reembolso de IRS será menor ou terá mesmo de pagar &

💥️A descida significativa dos descontos para o IRS, aprovada pelo Governo, pode obrigar trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros a pagar IRS, em 2025, na altura da liquidação do imposto, caso não deduzam à coleta despesas suficientes, segundo as contas da consultora Ilya. 💥️O alerta já tinha sido dado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.

💥️“Alguns contribuintes vão ter de pagar IRS, mas também depende das deduções à coleta ao longo do ano”, revelou ao ECO pelo especialista em Direito Fiscal, Luís Nascimento, da Ilya💥️. Um trabalhador a ganhar 1.100 euros por mês e que, até então, tinha direito a reembolso, arrisca pagar, no próximo ano, 115 euros de imposto. No caso de um 💥️vencimento de 2.000 euros, o IRS a liquidar poderá ascender a 178 euros e um 💥️ordenado bruto mensal de 2.500 euros poderá ter de entregar ao Estado 247 euros, no momento do acerto de contas.

Os cálculos realizados pelo fiscalista tiveram 💥️já em consideração a atualização da dedução específica, de 4.100 para 4.350,24 euros, que é a parcela abater ao rendimento anual para apurar o montante que é efetivamente tributado. Ou seja, quanto maior for esta dedução, menores serão os ganhos sobre os quais incidirá a taxa de IRS, logo o imposto baixa. Para além disso, 💥️Luís Nascimento incluiu o teto máximo de 250 euros de despesas gerais e familiares que podem ser dedutíveis.

Mesmo assim, e adicionando estes dois fatores, que fazem baixar a tributação, o fiscalista verificou que 💥️“trabalhadores com vencimento mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros poderão mesmo ter de pagar imposto se não apresentarem mais despesas à coleta, nomeadamente de saúde, educação, com restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos ou com rendas de habitação própria e permanente”.

💥️“Isto acontece porque vai haver uma descida significativa da retenção na fonte, isto é, no imposto que todos os meses adiantamos ao Fisco. Por isso, 💥️é natural que, no ano seguinte, na liquidação do imposto, haja contribuintes que recebam reembolsos menores ou que sejam chamados a pagar”, afirmou o fiscalista.

Nas contas feitas pelo fiscalista, verifica-se que um 💥️salário de 1.100 euros brutos reteve 101 euros por mês, entre janeiro e agosto, e considerando já o subsídio de férias, vai passar a não descontar entre setembro e outubro, e depois a retenção passa para 93 euros mensais, em novembro e dezembro. Isto significa que, 💥️no conjunto do ano, vai descontar 1.188 euros quando o imposto a liquidar será superior, de 1.304 euros. Ou seja, terá de pagar 115 euros ao Fisco.

No caso de um trabalhador com 💥️um ordenado de 2.000 euros, a retenção que realizou mensalmente, até agosto, de 349 euros, vai baixar para 42 euros, em setembro e outubro, avançando depois para 331 euros, nos restantes dois meses do ano. 💥️No total, vai descontar 4.214,42 euros, o que não é suficiente para cobrir o IRS apurado, de 4.392 euros, e que terá de ser pago em 2025. Ou seja, 💥️a fatura será de 178 euros.

Para um 💥️vencimento de 2.500 euros, o imposto a liquidar será de 247 euros. Este trabalhador, que descontava 531 euros por mês, vai reter apenas 101 euros em setembro e outubro, e depois 509 euros, em novembro e dezembro. No final, 💥️este contribuinte adiantou 6.507,84 euros, mas o imposto vai ser superior, atingindo os 6.755 euros.

Já no caso de ordenados mais altos, as novas tabelas de retenção parecem não ser tão penalizadoras. Por exemplo, 💥️um trabalhador com um salário de 4.000 euros brutos mensais não só não terá de pagar imposto, como terá direito a um reembolso de 20 euros, sinaliza Luís Nascimento. De lembrar que o Fisco só devolve IRS quando o valor é superior a 10 euros.

O fiscalista ressalva, no entanto, que “o mecanismo da retenção na fonte é sempre o mesmo”.💥️ “Se descontámos mais agora, depois temos um reembolso menor. Se descontamos menos, depois o reembolso será menor ou até podemos pagar. As boas práticas determinam que a retenção mensal deve estar o mais próxima possível do IRS a liquidar para que a disponibilidade de dinheiro esteja sobretudo do lado do contribuinte”, defendeu.

Tendo em conta que alguns contribuintes, nomeadamente os que se encontram na faixa remuneratória entre os 1.100 e 2.500 euros por mês, arriscam pagar, em 2025, a fatura da borla fiscal aplicada este ano, o ECO perguntou ao Ministério das Finanças se irá corrigir as tabelas de retenção para acautelar este efeito e aguarda resposta.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS irão refletir a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro. Assim, 💥️em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

💥️Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.

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