Tribunal de Contas pede mais transparência nos apoios das autarquias aos lares &

💥️Há municípios que não definem antecipadamente a estratégia e as medidas de concessão de subvenções ou benefícios sociais para os lares, “sendo que os apoios vão sendo prestados de forma casuística e à medida dos pedidos efetuados pelas futuras entidades beneficiárias”, alerta o Tribunal de Contas (TdC) num relatório divulgado esta sexta-feira. Por isso, o TdC recomenda ao Governo a💥️ criação de um regime jurídico que discipline a atribuição destes apoios dados pelas autarquias aos lares de modo a haver mais transparência e 💥️assegurar o princípio da concorrência.

No relatório “Acompanhamento das medidas municipais de apoio a Idosos – o caso das Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI)” — os lares — 💥️as maiores chamadas de atenção são para os municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena, que não têm um regulamento que discipline a atribuição de benefícios ou subvenções. Por isso mesmo, o TdC 💥️recomenda a estas câmaras💥️ que aprovem regulamentos municipais de concessão desses apoios de modo a haver mais transparência e a assegurar o princípio da concorrência.

O TdC pede ainda ao Governo e à Assembleia da República (AR) que “avaliem a introdução no ordenamento jurídico de 💥️disposições que vinculem as autarquias locais à produção de normas regulamentares sobre a gestão do seu património imobiliário do domínio privado, no sentido de serem previstos procedimentos que garantam a aplicação dos princípios da igualdade, imparcialidade, concorrência e boa administração”. Até porque, neste documento o TdC 💥️aponta falhas aos municípios: “💥️não há regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público”.

Neste ponto, as visadas do TdC são as 💥️autarquias de Cascais e 💥️Matosinhos, às quais recomenda a elaboração de um regulamento que discipline aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do seu património imobiliário privado, designadamente quanto à aquisição, alienação, arrendamento e cedência de imóveis.

O TdC 💥️entende que é preciso pôr ordem, tendo ainda em conta a “inexistência no ordenamento jurídico nacional de um regime que contemple os aspetos nucleares da prestação e controlo das subvenções públicas concedidas pelas autarquias locais”.

Não há regulamentos que disciplinem aspetos fundamentais da gestão, utilização e administração do património imobiliário municipal, de acordo com os princípios prescritos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.

Tribunal de Contas

Aliás, aponta o tribunal, “na maioria dos casos analisados, a construção de 💥️novas ERPI [lares], que foi apoiada pelas autarquias não se encontrava prevista nos planos de ação produzidos no âmbito da rede social”. Mais ainda,💥️ há câmaras que não aprovaram nem implementaram regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos, o que “dificulta a sua fundamentação e conduz a uma maior discricionariedade na tomada de decisão, em claro prejuízo para os princípios da prossecução do interesse público, imparcialidade, proporcionalidade, boa administração e transparência”.

Além das recomendações aos municípios de Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira e Ribeira de Pena para aprovarem regulamentos de concessão de subvenções ou benefícios públicos, o TdC deixa mais indicações a estas e a outras câmaras do país. Sugere, por isso, aos municípios de 💥️Cascais, Castro Marim, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor e Ribeira de 💥️Pena 💥️que revejam os diversos instrumentos de controlo, visando uma melhor articulação.

Os reparos não ficam por aqui. As autarquias de💥️ Castro Marim, Maia, Mértola, Ourém, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa devem atualizar os códigos de conduta em consonância com as disposições constantes no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Aos municípios de 💥️Cascais, Castro Marim, Maia, Matosinhos, Mértola, Ourém, Paços de Ferreira, Ponte de Sor, Ribeira de Pena e Trofa o tribunal pede que mantenham um registo de interesses próprio e acessível através da sua página da internet relativo aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços.

Por fim, o tribunal diz que é preciso haver💥️ “um controlo efetivo sobre 💥️os apoios, benefícios ou subvenções concedidos localmente às entidades responsáveis pela 💥️prossecução de respostas sociais a idosos, garantindo que na sua atribuição e concretização são respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, assim como o princípio da transparência e demais regras aplicáveis”.

Para a elaboração deste relatório o TdC💥️ analisou, entre 2023 e 2022, a intervenção das autarquias no âmbito da resposta social ERPI, focando-se nos casos de apoio financeiro ou cedência de terrenos a entidades que prestam essa valência, ou, ainda, casos em que as próprias autarquias promoveram diretamente a construção de instalações.

O TdC 💥️alerta que “o processo em curso de descentralização de competências traz, por isso, ‘novas exigências’ para os municípios ao nível do diagnóstico e planeamento articulado da rede de serviços e equipamentos sociais e ‘uma nova obrigação’ de elaboração, atualização e divulgação da Carta Social Municipal”.

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