Relação de Coimbra condena banco a pagar 13 mil euros por “erro operativo” ao cancelar pagamento de seguro &

💥️O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um banco a pagar uma indemnização de 13,558.43 euros, mais juros, requerido por um dos seus clientes que foi lesado nesse montante 💥️após um incêndio cujos danos não foram cobertos pela seguradora, uma vez que um gestor cancelou sem autorização o pagamento de um seguro multirriscos, lê-se num acórdão.

O caso teve lugar durante a pandemia da Covid-19 quando o cliente colocou os seus trabalhadores em ✅lay-off e, para cortar as despesas da empresa, solicitou ao gestor o cancelamento do débito direto para pagar os seguros de acidentes de trabalho dos funcionários.

No entanto, o gestor do banco também cancelou o seguro multirriscos, situação que só foi descoberta quando deflagrou um incêndio no armazém onde a autora da ação judicial guardava as mercadorias do seu comércio. Uma funcionária da empresa ligou à seguradora e descobriu então que “o seguro multirriscos não existia porque a autorização de débito se encontrava inativa”.

💥️O réu assumiu “um erro operativo” ao cancelar o débito direto💥️, mas responsabilizou a cliente pelo cancelamento da apólice, alegando que “tal sucedeu por inação da autora perante as diversas comunicações da seguradora de tal cancelamento”. Assim assume ter apenas quota-parte da responsabilidade, tendo aceite pagar 50% dos valor reclamado, dizendo tratar-se de “decisão comercial que pretendia permitir a manutenção da boa relação existente com a autora”. No entanto, 💥️o cliente justifica a ausência de resposta com o facto de que “não se encontrando ninguém a trabalhar nas instalações, ninguém poderia receber as comunicações que eventualmente fossem enviadas”. Tendo a Relação de Coimbra dado razão ao cliente.

Sobre este tipo de casos, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões refere que “os clientes que pretendam assegurar-se da existência de seguros válidos podem questionar / confirmar junto dos respetivos seguradores se determinada ou determinadas apólices estão em vigor. No caso de os clientes terem aderido às aplicações (apps) dos seguradores, essa informação consta geralmente da sua área de cliente, e pode aí ser consultada ainda mais facilmente”.

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