Desenvolvimento Econômico rejeita garantia mínima para veículos novos e usados
Jorge Côrte Real apresentou parecer pela rejeição da proposta (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da 💥️Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5943/16, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que exige a concessão de garantia mínima para veículos novos e usados comercializados no País.
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a rejeição da proposta. Entre os argumentos, está o de que o texto não prevê vinculação da concessão de garantia ao cumprimento do plano de manutenção do fabricante, o que pode comprometer o bom desempenho do veículo e ocasionar possíveis falhas de funcionamento.
“Nessas circunstâncias, haveria possibilidade de ocorrência de vício no veículo acolhido pela garantia, mas não relacionado com um defeito que decorra de desgaste natural ou de mau uso por parte do consumidor. Convém mencionar que o artigo 4º do PL exclui essas hipóteses da garantia. Diante disso, a proposição apresenta uma prestação de garantia fictícia numa parte significativa dos casos”, criticou Côrte Real.
💥️Prazos
Ele também chamou atenção para uma superposição entre os prazos de prestação de garantia de veículos novos e usados. A proposição estabelece dois anos ou 30 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, como critérios de prestação de garantia para veículos novos. Usados com um a cinco anos de fabricação teriam seis meses ou 5 mil quilômetros.
“Não faz sentido estipular garantia para veículos usados com um ano de fabricação, uma vez que ainda gozariam da garantia do fabricante para veículos novos até que completasse seu segundo ano”, explicou o relator.
Nesse ponto, Jorge Côrte Real, recomendou a rejeição ainda de uma modificação aprovada anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor segundo a qual a garantia seria de seis meses ou cinco mil quilômetros para veículos com até cinco anos de uso, e não apenas de um a cinco anos de uso.
Por fim, o relator apontou para um conflito que se verificaria entre o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e o que a proposição estabelece. “A legislação atribui ao fornecedor e ao fabricante a responsabilidade solidária pelos vícios que o produto apresentar, ao passo que a proposição responsabiliza somente o fornecedor, o revendedor”, observou.
💥️Tramitação
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Por ter recebido pareceres divergentes nas comissões de mérito (foi rejeitado na comissão atual e aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor), a proposta perdeu seu caráter conclusivo, devendo ser analisada também pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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