Justiça paulista determina arquivamento de ação penal contra Haddad
A Justiça paulista determinou o trancamento da ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP). Conforme decisão proferida em ✅habeas corpus julgado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça hoje (27), não há justa causa para prosseguimento da ação, já que não há “elementos sérios a ampará-la”.
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O ex-prefeito foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque, de acordo com MP, teria se beneficiado indiretamente do pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 2,6 milhões, realizado ao seu partido por uma empreiteira. De acordo com a denúncia, o montante teria sido solicitado para suposto pagamento de dívida de sua campanha.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, desembargador Vico Mañas, afirmou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da falta de indicação de vínculo entre o cargo ocupado por Haddad e possíveis vantagens obtidas. “Além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação de que, durante o exercício do cargo, o paciente favoreceu de qualquer maneira a UTC.”
“Inexistente perspectiva de contrapartida vinculada ao cargo de prefeito e, terminado o mandato, não constatado qualquer procedimento que beneficiasse a empreiteira envolvida, não caracterizada a corrupção passiva nos moldes da compreensão do STF”, diz o relator em seu voto.
A decisão se estendeu aos corréus João Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.
O promotor de Justiça do MP, Marcelo Batlouni Mendroni, disse, em nota, que discorda e lamenta, mas respeita a decisão da Justiça. A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vai recorrer da decisão.
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