PRR: Simplificada a devolução do IVA às câmaras e IPSS &
💥️Já foi publicada a portaria que dispensa os pedidos de devolução do IVA por parte das entidades que executam o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) 💥️de serem acompanhados de uma certificação por um contabilista certificado independente. A alteração poderá ser aplicada aos pedidos que ainda não foram objeto de ordem de pagamento.
“Para 💥️permitir uma mais célere execução dos investimentos do PRR e considerando a necessidade de simplificar os procedimentos para a operacionalização do referido mecanismo, importa reduzir os constrangimentos administrativos e financeiros, designadamente através da 💥️dispensa da apresentação de certificação por contabilista certificado independente e substituindo a mesma por certificação do contabilista público, à semelhança do processo de prestação de contas no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas, bem como prevendo-se a consulta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, quanto ao enquadramento dos beneficiários relativamente ao IVA”, explica a portaria publica esta sexta-feira, na atualização do Diário da República e que entra em vigor este sábado.
“O objetivo destas medidas é💥️ tornar o processo de transferência do montante equivalente ao IVA mais célere, reduzindo-se os encargos administrativos com os processos que penalizam a sua execução”, acrescenta a portaria assinada pelo ministro Adjunto e da Coesão e das Finanças.
“Já assinei”, disse Manuel Castro Almeida no ECO dos Fundos, o novo podcast do ECO dedicado a fundos europeus que será publicado segunda-feira. “Esse assunto fica resolvido. Era um requisito excessivo, por exemplo, para câmaras municipais estarem a contratar contabilistas certificados específicos para fazer essa análise. Portanto, abolimos essa exigência”, explicou. Por sua vez, o Ministério das Finanças só assinou esta sexta-feira, após o regresso de Bruxelas onde esteve na reunião do Ecofin.
“Considerando que o IVA não é financiado no âmbito do PRR, e que ascende a um valor elevado face ao montante dos projetos”, é 💥️“essencial assegurar as condições de tesouraria necessárias para financiar, em tempo útil, a execução dos projetos pelos beneficiários, de modo a concretizar os marcos e metas com que o Estado Português se comprometeu com a Comissão Europeia”, justifica o preâmbulo da portaria.
O presidente da Comissão de Acompanhamento do PRR chegou a fazer uma exposição a alertar para os atrasos que esta medida implicava e os eventuais problemas de tesouraria nas diferentes entidades. 💥️“Fiz uma exposição a alertar porque estas entidades já têm contabilistas independentes. Encontrar um outro implicava abrir concurso e o escolhido ter tempo para analisar o processo porque não iria assinar de cruz”, explicou ao ECO Pedro Dominguinhos.
💥️Até agora só a Força Aérea e as IPSS, que beneficiam de um decreto próprio sobre o IVA receberam reembolsos. Mas “a Direção-Geral do Ensino Superior já submeteu o primeiro pedido de reembolso após a validação das faturas na AT”, revelou ao ECO o responsável.
“Com o novo decreto o processo tenderá a acelerar”, concluiu o presidente da CNA.
Na portaria agora publicada, o Governo reconhece que a AT já “tem toda a informação necessária para assegurar que, para cada beneficiário elegível, o reembolso do montante do IVA não foi, nem será, deduzido noutros mecanismos”.
O 💥️Executivo de António Costa decidiu em 2023 que todas as entidades da administração central e da Segurança Social, como câmaras ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), 💥️poderiam reaver o IVA suportado nas despesas de execução de projetos financiados apenas pelo PRR. Mas💥️ só em 2023, dois anos depois, publicou a portaria com as 💥️regras para se proceder a esta devolução.
Este mecanismo de devolução💥️ exigia aos beneficiários um vasto conjunto de documentos a remeter à Recuperar Portugal para comprovar a execução de despesa, nomeadamente dados das faturas, declarações aduaneiras de importação, quando aplicável; documentos que titulem a liquidação do IVA quando esta compete ao adquirente dos bens ou serviços, quando aplicável; documentos comprovativos de restituições.
Além disso, era preciso enviar ainda uma declaração de compromisso do beneficiário, subscrito pelo respetivo dirigente máximo, pelo órgão de administração, pela gerência ou equiparável, de que o montante solicitado, correspondente ao valor do IVA a transferir, não foi nem será deduzido ou restituído; ou, em caso de emissão de nota de crédito, de anulação da fatura ou de devolução ou compensação do valor do IVA à entidade beneficiária a qualquer outro título, o correspondente montante será devolvido no prazo máximo de dez dias úteis, à entidade que procedeu à transferência.
💥️Estas comunicações dos beneficiários, sujeitos passivos de IVA, tinham de ser acompanhadas de certificação por contabilista certificado independente. Mas agora, a partir deste sábado, “os beneficiários integrados na Administração Central, Regional e Local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, no subsetor da Segurança Social, e as entidades públicas reclassificadas,💥️ ficam dispensados de apresentação da certificação por contabilista certificado”, que passa a ser 💥️“substituída por certificação pelo respetivo contabilista público”.
E para que os 💥️processos em curso não sejam prejudicados, a portaria determina que as alterações (as segundas introduzidas à portaria original) “podendo ser aplicadas aos pedidos que ainda não tenham sido objeto de ordem de pagamento emitida pela Recuperar Portugal”.
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