Cibersegurança: transposição da Diretiva NIS 2 está em consulta pública
Falar em NIS 2 é falar em medidas para melhorar a cibersegurança e resiliência de toda a União Europeia. A NIS 2 já foi publicada a 14 de dezembro de 2022 no Jornal Oficial da União Europeia e está agora em transposição para a lei portuguesa.
Está disponível para consulta pública, até 7 de dezembro de 2024, a proposta de lei de autorização legislativa para aprovação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, mais conhecida como Diretiva NIS 2.
💥️O que muda com a diretiva NIS 2?
A diretiva relativa à segurança de redes e informações (SRI ou NIS 2 na sigla em inglês) introduz novas regras para promover um alto nível comum de cibersegurança em toda a UE - tanto para as empresas como para os países. A legislação permite ainda fortalecer os requisitos de cibersegurança para entidades de média e grande dimensão que operam e prestam serviços em sectores-chave.
Na prática, a nova diretiva aumenta o nível de harmonização em relação aos requisitos de segurança e às obrigações dos Estados Membros em comunicar incidentes.
De um lado as entidades do tipo essenciais e do outro as entidades importantes. A diferença entre estes dois tipos de entidades, é que as entidades essenciais estão sujeitas a requisitos regulatórios mais rigorosos. Com a NIS 2, passam a existir 67 tipos de entidades que têm de cumprir a nova diretiva (com a NIS 1 eram “apenas” 30).
Classificação de Entidades com a NIS 2
O âmbito de aplicação da diretiva é alargado, sendo que a NIS 2 abrange os seguintes sectores:
💥️Entidades essenciais
💥️Entidades importantes
Pode saber mais sobre a NIS 2 neste artigo NIS2: a diretiva europeia de cibersegurança.
Relativamente à proposta, pode consultar aqui. Participe e envie os seus comentários através do portal Consulta.LeX.
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