Aproveite para começar a Declaração de IR; confira dicas para evitar a malha-fina e declarar aplicações
Por Arena do Pavivi
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Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Ele destacou a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país.
Organize tudo antes
A primeira coisa a fazer é baixar o programa para fazer a declaração, no site da Receita. Depois, é preciso organizar os documentos. Everton André Batista Lopes, especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi, faz uma lista dos principais documentos e explica como não cair na malha-fina. Primeiramente, é importante que, ao longo do ano, o contribuinte guarde em um lugar todos os documentos relativos a despesas médicas e de dentistas, escolas e pagamentos a profissionais liberais. Escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:
Mesmo quem teve ganhos isentos com ações na bolsa, em operações de até R$ 20 mil por mês, deve prestar contas agora. Mas algumas aplicações devem ser apenas informadas à Receita, pois já tiveram o imposto retido na fonte ou são isentas. Nesses casos, o contribuinte informa o quanto ganhou e quanto pagou de imposto na fonte, se houver, e o valor total da aplicação na Declaração de Bens e Direitos.
A Guide fez uma breve lista do que deve ser declarado, com as situações mais comuns: posição em ações, contratos de opções, termo, juro sobre capital próprio, ganho e prejuízo das operações, saldo aplicado nos fundos (que tem alíquotas diferentes dependendo de se for de ações, renda fixa ou imobiliário), títulos públicos (LTN, LTF, NTN-B) e privados (CDB e debêntures), e etc.
Nessas aplicações mais tradicionais, como fundos e títulos públicos ou privados, os dados de rendimento, imposto pago e saldo vêm nos extratos fornecidos pelos bancos ou corretoras. O IR já foi descontado automaticamente quando você fez o resgate do valor ou o ativo chegou seu vencimento.
Aplicações isentas
Já nas aplicações que são isentas, basta informar os ganhos nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e o valor da aplicação na Declaração de Bens. São elas a poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas de infraestrutura. Fundos imobiliários também têm seu rendimento isento.
Mas atenção: a isenção é para o rendimento pago pelo papel. Quem vende uma cota de fundo imobiliário, por exemplo, pode ter ganho de capital, que é tributado normalmente.
A declaração cautelosa é essencial para não cair na tal da malha fina, lembra a Guide. E a Receita faz a checagem das informações com os bancos e corretoras para verificar inconsistências que podem até levar a multas por informações incorretas.
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