Decreto para nomeação de comissionados será retroativo a 1º de janeiro
Eventuais nomeações que tenham sido feitas em desacordo com as regras do decreto poderão ser revisadas
O governo decidiu alterar a validade do decreto publicado nessa segunda-feira (18) que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora valerá a partir do dia 1º de janeiro. Com isso, eventuais nomeações que tenham sido feitas em desacordo com as regras do decreto poderão ser revisadas.
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A assessoria da Casa Civil afirmou que a retificação do decreto será publicada amanhã (20), em edição extra do ✅Diário Oficial da União, após ser assinado pelo presidente da República.
Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro acertou ao estabelecer critérios para nomeações em cargos em comissão no governo federal, mas cobrou que a medida fosse válida para todas as nomeações feitas desde o dia 1º de janeiro. “Foi muito aplaudido o decreto, mas tem que valer para todos. Os líderes querem entender por que os que foram nomeados até ontem não precisavam cumprir o rito da Lei da Ficha Limpa e os que serão nomeados daqui para frente precisarão. Acho que todos precisam passar pelo mesmo filtro”, disse Maia, em entrevista.
De acordo com o decreto publicado ontem no✅ Diário Oficial da União (DOU), não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2010, a Lei de Inelegibilidade foi alterada pela Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.
“Foi muito aplaudido o decreto, mas tem que valer para todos”, diz Maia (Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil)
Dispensa dos critérios
O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.
Processo seletivo
As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.
Até janeiro de 2023, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.
✅*Com informações da Agência Câmara.
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