Plenário pode votar regulamentação do lobby
Projeto é do deputado Carlos Zarnttini (PT-SP) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei (PL) 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
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De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
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Mediante cadastro, esses agentes poderão apresentar sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.
O substitutivo da relatora deixa claro que esse tipo de sugestão de texto não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
Através de um cadastro, população poderá propor emendas para o congresso
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
💥️Mês da mulher
Também estão na pauta três projetos defendidos pela bancada feminina. Um deles é o PL 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que prorroga o início da licença-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. A esse projeto tramita apensado o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), de mesmo conteúdo e que estende a prorrogação ao recebimento do salário-maternidade.
Pode ser analisado também o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos.
Outro item da pauta é o PL 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável.
A Ordem do Dia começa às 16 horas.
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