Lei do cadastro positivo é sancionada e deve baratear crédito

💥️Por Angelo Pavini da Arena do Pavini

O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 8 de abril, a nova Lei do 💥️Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011 e reúne dados de 6 milhões de pessoas, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um ✅score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o ✅score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

Segundo o secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a mudança deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito. “A mudança pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.

💥️Lei pode reduzir inadimplência

De acordo com o 💥️Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário.

Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

💥️Banco de dados

O texto sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

CNDL

Para a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras do cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

*Com informações da Agência Brasil 

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