Ipea: número de aposentadorias rurais é maior que população declarada

Nove em cada dez aposentadorias rurais foram concedidas por via judicial (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

A esperança de vida e as condições de saúde dos trabalhadores rurais não justificam idade inferior para obter a aposentadoria na zona rural. Cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais (87%) foram concedidas por via judicial. Há mais benefícios pagos nas áreas rurais do que a população residente em idade de receber aposentadoria.

As informações são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério da Economia, e foram obtidas em estudos publicados no semestre passado, com dados secundários da Secretaria de Previdência Social, do INSS e do IBGE.

Estimativas do estudo ✅Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?, publicado em novembro passado, compararam as sobrevidas (pós-benefício) daqueles que se aposentaram no INSS por idade (excluído tempo de contribuição) a partir dos 65 anos, das clientelas urbana e rural, conforme o sexo.

Um dos autores do estudo, Luiz Henrique Piva escreveu à 💥️Agência Brasil que “beneficiários homens da clientela rural parecem viver um pouco mais do que da clientela urbana; beneficiárias mulheres da clientela rural parecem viver um pouco menos do que da clientela urbana. Na média, não há diferença e, nos dois casos, mulheres vivem mais do que homens”.

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Vulnerabilidade

Segundo Piva, metade dos homens urbanos viviam além dos 81,3 anos. Já metade dos homens rurais viviam além dos 82,8 anos. Conforme o pesquisador, metade das mulheres urbanas ultrapassa os 87,5 anos. Na área rural, metade das mulheres passava dos 85,8 anos.

De acordo com o autor, os trabalhadores rurais, em termos relativos, “enfrentam situação um pouco pior do que trabalhadores urbanos”. Por exemplo: 77,2% dos trabalhadores homens rurais começaram a trabalhar antes dos 14 anos, contra 43,7% dos trabalhadores urbanos.

Piva pondera que “como a população brasileira é majoritariamente urbana, a maior parte das pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade também está em área urbana”. Por exemplo: entre as pessoas que começaram a trabalhar com menos de 14 anos, 46,2% são homens urbanos, contra 17,2% de homens rurais.

“Logo, se o objetivo é que o benefício previdenciário atenda a pessoas em situação de vulnerabilidade, ele não poderia estar voltado exclusivamente para a clientela rural,” argumentou.

Judicialização

Em outro estudo, ✅Previdência Rural no Brasil, publicado em agosto de 2018, o Ipea assinala a maior parte do déficit nominal da Previdência Social (R$ 182,4 bilhões em 2017) tem origem rural (R$ 110,7 bilhões). “Representando aproximadamente 61% do déficit total”, descreve o texto.

Neste estudo é assinalado o número maior de beneficiários (9,3 milhões) que o total da população rural com 55 anos ou mais (6,2 milhões).

De acordo com Leonardo Alves Rangel, diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, descontando-se as sobreposições entre aposentadorias e pensões, a Previdência Social tem cerca de 8,2 milhões de beneficiários rurais.

Rangel aponta que por trás da diferença pode haver “um problema de fraude”. De acordo com ele, a “aposentadoria rural é um dos benefícios mais judicializados no país. A pessoa não precisa contribuir, precisa comprovar tempo de atividade no campo. E a prova pode ser uma fotografia dela trabalhando, pode ser uma prova testemunhal, pode ser uma declaração de sindicato”.

Cadastro

O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência acrescenta que “se a prova não está muito concreta, o analista do seguro social não aceita como comprovação de que [o trabalhador] atuou no campo e esse benefício é judicializado. Geralmente, o juiz acaba concedendo o benefício”.

Rangel disse ainda que não é todo sindicato rural que “concede certificado sem conseguir comprovar que o trabalhador a ele filiado de fato exerceu a atividade rural”. Ele lembra que a Medida Provisória nº 871 “organiza melhor o cadastro dos segurados especiais [como os da zona rural] e combate eventuais fraudes”.

O economista Pedro Fernando Nery, autor do livro ✅Reforma da Previdência & Por que o Brasil não pode esperar? também assinala problema de fraude, destaca a edição da MP 871 e calcula que as mudanças na aposentadoria rural podem gerar economia de até 15%. Ele reconhece, no entanto, que “os benefícios rurais são os mais progressivos do ponto de vista da distribuição de renda, inclusive do ponto de vista regional”.

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Júnior César Dias, técnico do Dieese que presta assessoria à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), critica a suposição de que haja fraude na obtenção das aposentadorias rurais. “As aposentadorias resultam de acúmulo histórico de vários anos, e não há obrigação de que as pessoas permaneçam na zona rural após o benefício. Esse fluxo migratório é histórico. A condição de aposentadoria está ligada à atividade e não à moradia rural”.

Segundo ele, o número de aposentados é como um “filme” que registra o acúmulo de benefícios rurais ao longo dos anos, enquanto o número atual de pessoas com mais de 55 anos residente no campo é uma “fotografia” que mostra a atual distribuição da população.

Luiz Henrique Piva, do Ipea, também discorda de que haja fraude na concessão de aposentadorias rurais. “Não interpreto a diferença desses números como sendo necessariamente uma boa evidência de fraude. As pessoas têm mobilidade. É natural que pessoas mais velhas, quando o marido ou a mulher consigam a aposentadoria, alguns continuam trabalhando, mas alguns podem migrar para as cidades para morar mais perto dos seus filhos, que migraram para as cidades para continuar estudos”, acrescenta.

A emenda constitucional sobre a Previdência Social propõe a idade mínima para homens e mulheres trabalhadores da zona rural a partir dos 60 anos, com 20 anos de contribuição. Hoje, a idade mínima é 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, com 15 anos de tempo de atividade laboral no campo.

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