Comissão que avalia MP da contribuição sindical será instalada no Congresso

Emprego

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também argumenta que o texto é inconstitucional porque impediria a livre organização dos trabalhadores em entidades sindicais.

A comissão mista que vai analisar a medida provisória que altera regras sobre contribuição sindical previstas na CLT será instalada nesta quarta-feira (8). A MP 873/2019, publicada em 1º de março, impede o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passa a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também determina que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.

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De acordo com o relatório do ministro da Economia, Paulo Guedes, que orientou o texto da medida provisória, o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência do Estado. Também ressalta que a filiação do trabalhador à entidade representativa deve ser voluntária, expressa e individual, não podendo ser decidida através de assembleias.

O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.

Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Mesmo com essa nova lei, no entanto, em 2018 mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implementação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do poder judiciário.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo da MP é “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

💥️Inconstitucionalidade

Já existem oito ações diretas de inconstitucionalidade no Ministério Público Federal que visam contestar a Medida Provisória 873. Segundo o senador Randolfe Rodrigues, líder da Rede, a MP fere a Constituição Federal:

“Essa medida provisória, editada na ressaca do fim do carnaval, fere princípios que estão na própria Constituição. Não cumpre relevância, não cumpre urgência e é inconstitucional já que fere o princípio do artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical”,  explicou.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também argumenta que o texto é inconstitucional porque impediria a livre organização dos trabalhadores em entidades sindicais.

“Na nossa avaliação, o governo Bolsonaro toma essa medida como forma de enfraquecer os instrumentos de luta da classe trabalhadora que são os sindicatos.”, afirmou Rodrigo Britto, presidente da instituição.

Por outro lado, membros do governo, como a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmam que a MP não é inconstitucional, pois visa garantir a liberdade de associação dos trabalhadores.

💥️Eleição

A comissão mista atuará por 120 dias para debater a medida e propor emendas. A primeira reunião, na qual será realizada a eleição para presidente e vice, ocorrerá às 15h30 no Plenário nº 6 do Anexo II do Senado, na ala Nilo Coelho.

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