Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento
Existem três tipos de testamento: o público, o cerrado e o privado (Imagem: Pixabay)
De acordo com Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e sócia da empresa de investimento financeiro 💥️Par Mais, o testamento é uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório, justamente porque pode ser realizado independente do volume de bens e da idade.
Diante do “mito” criado em cima do documento, a especialista resolveu trazer algumas explicações para facilitar na hora de escrevê-lo. Confira:
O que é?
É a última vontade de quem o escreve. No documento, a pessoa registra como deve ser realizada a partilha dos bens, que deve ser seguida à risca.
Segundo Zotto, fazer um testamento é bom porque pode evitar possíveis desavenças e atritos familiares. Com a vontade claramente expressa, o documento deve ser cumprido.
Como fazer?
O primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes e necessários para a efetivação do testamento. Para isso, a planejadora indica listar os bens que serão distribuídos e guardar os papéis de posse desses bens.
Depois de listado, é preciso escolher os beneficiários. 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade pode ir para diferentes beneficiários de acordo com a decisão da pessoa.
Zotto diz para se atentar à clareza das intenções. Isso evita margem ou brechas de interpretação.
Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento que podem ser feitos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento privado.
O testamento público deve ser escrito em um cartório por um tabelião ou substituto. Assim que é escrito, as vontades do testador são lidas em voz alta diante de duas testemunhas e assinadas. O testamento é aberto e de conhecimento público.
O testamento cerrado é escrito pela própria pessoa que deseja deixar por escrito a partilha de bens. Depois de elaborado, o documento é enviado para o tabelião do cartório, que o reconhece. O papel deve ser mantido em segredo e o seu conteúdo passa a ser conhecido por terceiros após a morte do testador.
Por fim, o testamento privado. Esse tipo de documento não envolve funcionários do cartório. O testador escreve suas vontades e lê em voz alta para pelo menos três testemunhas. Elas assinam e atestam a autenticidade da decisão.
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