Marco regulatório do saneamento básico é aprovado no Senado e vai à Câmara
Conforme o projeto, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O Plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (6) um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está contido no PL 3.261/2019, apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória (MPV) 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta, aprovada em votação simbólica, abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento. Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.
Conforme o projeto, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. O texto proíbe a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária. Mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões.
O texto prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos, que podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
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