Mantido veto à execução imediata de sanções do Conselho de Segurança da ONU

Como a manutenção do veto foi garantida na Câmara, a matéria nem chegou a ser votada pelos senadores (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Em sessão conjunta nesta terça-feira (11), o 💥️Congresso Nacional manteve veto presidencial a quatro dispositivos da Lei 13.810, de 2023, que regulamenta o cumprimento de sanções do💥️ 💥️Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lei — que teve origem no 703/2019 (ou PL 10.431/2018, na Câmara) — determina que as sanções sejam executadas de forma imediata no território nacional.

O trecho relativo ao Veto 8/2019 destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

A justificativa da Presidência da República para o veto é que a redação do dispositivo era contraditória ao objetivo central da lei. Se todas as sanções têm execução imediata, falar em atos de homologação específicos para algumas delas “subverte a ordem lógica” da norma, alega o 💥️Executivo.

Como a manutenção do veto foi garantida na 💥️Câmara, por 307 votos favoráveis e 128 contrários, a matéria nem sequer foi votada pelos senadores. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria dos votos em ambas as Casas.

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