Projeto do pacote anticrime tem relatório apresentado à CCJ
Elaborado com o apoio de uma equipe de juristas, o relatório faz alterações ao projeto. Entre as mudanças do relator, uma atende ao apelo feito por entidades de defesa das mulheres (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)
Mais um projeto, dos três que compõem o chamado pacote anticrime do Senado, está com relatório pronto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (💥️CCJ). O senador 💥️Marcos do Val (Cidadania-ES) entregou ao colegiado na quarta-feira (3) seu relatório ao Projeto de Lei (PL) 1.864/2019, de autoria da senadora Eliziane Gama (PPS-MA). O projeto promove várias mudanças no Código Penal, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.
Elaborado com o apoio de uma equipe de juristas, o relatório faz alterações ao projeto. Entre as mudanças do relator, uma atende ao apelo feito por entidades de defesa das mulheres, que pediram revisões na parte que trata sobre legítima defesa. No texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena se o crime fosse motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de críticos, isso abriria um precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.
Outra mudança feita por Marcos do Val foi em relação a denúncias de crimes de corrupção. Ele incluiu a proteção aos que denunciam esse tipo de crime, além da possibilidade de recompensa, caso os cofres públicos sejam ressarcidos.
— Nós fizemos um relatório que pudesse contemplar quem se considera esquerda, direita, centro. A gente não fez nada voltado para um lado ou para o outro. Mas também a gente não tirou a característica dele, que é o combate à criminalidade, à corrupção — explicou em entrevista coletiva.
A proposta deve ser debatida na quarta-feira (10) pelos senadores da CCJ.
Crimes eleitorais
Outro projeto do pacote anticrime é o PL 1.865/2019, que tipifica o crime de caixa dois no Código Eleitoral. O relatório, favorável ao projeto e com emendas, foi apresentado em abril pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Na quarta-feira, ele leu o parecer sobre uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), mas o relatório sofreu pedido de vista coletiva e também deve ser analisado na próxima reunião da CCJ.
A terceira proposta do pacote, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, ainda não recebeu o relatório, a cargo do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum. Ele foi apensado a mais três PLPs que tramitam na Casa, de números 66, 69 e 73, todos de 2023.
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