Seguridade isenta do Imposto de Renda pessoas com deficiência grave
O Projeto de Lei 2940/11 também isenta do tributo, mas sem limitar a uma renda mensal, os aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de terceiros (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do 💥️Imposto de Renda os rendimentos de salário, aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas com deficiência grave. A isenção estará limitada a R$ 1.903,98 por mês, a mesma atualmente prevista para aposentados acima dos 65 anos.
O Projeto de Lei 2940/11 também isenta do tributo, mas sem limitar a uma renda mensal, os aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de terceiros.
A proposta, apresentada pelo ex-deputado Ronaldo Benedet (SC), foi relatada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que apresentou um substitutivo. O novo texto incluiu o teto para a isenção das pessoas com deficiência, o que não é previsto no projeto. Além disso, engloba o PL 10878/18, que tramita apensado.
Segundo o relator, o limite de isenção busca reconhecer as diferentes capacidades contributivas existentes entre as pessoas com deficiência. “Uma desoneração irrestrita poderia privilegiar pessoas com deficiência com grande capacidade contributiva, em detrimento daqueles com reduzido poder aquisitivo”, disse Juscelino Filho.
A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O projeto altera duas leis que tratam do Imposto de Renda: 7.713/88 e 9.250/95.
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