CCJ sabatina três indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público
Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.
Formado por 14 membros, o CNMP orienta e fiscaliza todos os ramos do Ministério Público: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República e sua composição é de quatro integrantes do MPU; três membros do MPE; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Antes da posse no CNMP, os indicados têm de ser sabatinados pela CCJ, depois as indicações vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República se aprovadas pelos senadores.
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