Senado: CRA aprova incluir depreciação no cálculo do preço de produtos agropecuários
Ao lado do senador Luis Carlos Heinze, autor do projeto, o senador Jayme Campos (E) argumentou que é preciso incluir a desvalorização de tratores e colheitadeiras no cálculo dos custos de produção (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) o PL 1.284/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que inclui a depreciação de equipamentos e máquinas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários. O texto aprovado na CRA é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). O texto precisa ser votado em turno suplementar, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto propõe novas regras para a definição de preços mínimos de produtos agropecuários. Na avaliação de Heinze, os diversos parâmetros utilizados hoje para definir esses valores que servem de base para o mercado não garantem a cobertura integral dos custos de produção, em especial aqueles relativos à depreciação de máquinas e equipamentos usados na produção. No médio e no longo prazo, essa defasagem, bem como a necessidade de novos investimentos, pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo.
O texto propõe também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação. Relator da matéria, Jayme Campos entende que a participação de representantes do setor agrícola no debate técnico para definição de preços mínimos será decisiva para garantir uma melhor remuneração para os produtores rurais.
— Muita gente acha que a composição do plantio, do custo, é o adubo, o calcário, a semente. Não. Você tem que colocar também a depreciação do equipamento mecânico que você tem: trator, pneu, grade, colhedeira, etc — explicou.
O relator propôs modificações ao projeto original. Segundo o substitutivo de Jayme Campos, os preços mínimos de produtos agropecuários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional em valor não inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
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