Reforma da Previdência: rejeitada mudança em regra sobre abono salarial
Atualmente, a Constituição prevê o pagamento do abono a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996) (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 326 votos a 164, o destaque do Psol à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve, no substitutivo da PEC, o pagamento do abono salarial somente para quem ganha até R$ 1.364,43. Atualmente, a Constituição prevê o pagamento do abono a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).
💥️Novas regras
Os deputados votam neste momento destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado na quarta-feira (7) na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
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