Senado deve votar pacote anticrime no segundo semestre

O pacote apresentado à Câmara tem três projetos (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019), que modificam 14 leis, entre elas o Código Penal e o Código de Processo Penal (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A análise de projetos do pacote anticrime do governo será uma das principais missões do Senado no segundo semestre. Dos três projetos que fazem parte do pacote, um já foi aprovado pelo Senado e dois aguardam votação. Os textos foram apresentados pelo Executivo à Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Em março, textos idênticos foram apresentados no Senado e assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros senadores para iniciar a tramitação e agilizar a discussão no Senado.

Ao propor o início da tramitação no Senado, a senadora Eliziane Gama argumentou que o Senado poderia se dedicar imediatamente a análise dos textos, em um momento em que a Câmara se concentrava prioritariamente à análise da Reforma da Previdência (PEC 6/2019).

“Nós temos duas pautas importantes para o Brasil — a Previdência e a segurança —  e o Congresso é grande o suficiente para os dois debates”, disse a senadora ao defender a apresentação dos textos no Senado.

O pacote apresentado à Câmara tem três projetos (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019), que modificam 14 leis, entre elas o Código Penal e o Código de Processo Penal. Os textos do Senado reproduzem o conteúdo original dos projetos enviados à Câmara pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A análise dos textos no Senado (PL 1.865/2019, PL 1.864/2019 e PLP 89/2019) teve início na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Abrangência

O mais abrangente deles é o PL 1.864/2019, que estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa.

O texto, entre outros pontos, permite a prisão de condenados em segunda instância; eleva penas no caso de crimes com arma de fogo; impede o livramento condicional para integrantes de facções criminosas; e muda regras para o confisco de produto do crime para que órgãos de segurança pública possam usar os bens apreendidos. Outra mudança é permitir que o Ministério Público proponha acordo antes mesmo do recebimento da denúncia, no caso de alguns crimes.

No início de julho, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) apresentou o relatório ao texto na CCJ. Elaborado com o sugestões de juristas, o relatório traz diversas alterações. No total, o senador fez 33 mudanças no projeto.

“Nós fizemos um relatório que pudesse contemplar quem se considera esquerda, direita, centro. A gente não fez nada voltado para um lado ou para o outro e nem tirou a característica dele, que é o combate à criminalidade, à corrupção”, explicou o relator em entrevista coletiva.

Uma das alterações relevantes é na parte que trata de legítima defesa. Pelo texto original, o juiz poderia deixar de aplicar a pena em caso de crime motivado “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Na visão de entidades de defesa das mulheres, essa regra poderia abrir precedente perigoso para justificativas de crimes de feminicídio. O senador propôs a supressão do termo “violenta emoção” e a troca de “escusável” por “insuperáveis”.

Outra mudança feita por Marcos do Val foi nas regras sobre informantes de boa-fé que denunciam crimes de corrupção. A ideia é transformar cidadãos em informantes a favor do Estado, com uma recompensa no valor de até 5% dos valores recuperados pelo erário. O senador alterou o projeto para dar proteção maior a essas pessoas e garantir seu anonimato.

Crimes eleitorais

Outro texto do pacote que ainda precisará ser votado pelos senadores no segundo semestre é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, que determina o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais seja feito pela justiça comum. Atualmente, o processo e o julgamento desses crimes, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser levados a cabo pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a experiência com processos originados em grandes operações policiais deixou claro que muitas vezes os crimes conexos são de elevada complexidade e incluem, por exemplo, lavagem de dinheiro transnacional, com valores elevados. Para ele, a Justiça Eleitoral não está bem estruturada para processar e julgar esse tipo de caso.

Na CCJ, o projeto aguarda o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Caixa dois

O terceiro projeto do pacote é o que criminaliza o caixa dois eleitoral. O texto foi aprovado no dia 10 de julho pela CCJ. Como a análise na comissão era terminativa, o PL 1.865/2019 deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de análise pelo Plenário. O prazo para apresentação de recurso da decisão da CCJ se encerra nesta sexta-feira (2). A três dias do fim do prazo, a Secretaria-Geral da Mesa ainda não recebeu um recurso, que deve ser assinado por pelo menos nove senadores.

Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, por exemplo, pode ser considerado caixa dois, ainda que dinheiro não seja usado diretamente na operação. Para isso, basta que esse serviço, que tem custos, não seja declarado corretamente na prestação de contas

O texto foi enviado à Câmara com mudanças aceitas pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Uma delas criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas, como corrupção, entre outros. Também foi aperfeiçoada a definição do crime de caixa dois para deixar o texto mais claro.

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