Projeto susta regras para ressarcimento de tributos pagos a mais por empresas
Para o autor do projeto, o setor produtivo da economia deve ser aliviado da carga tributária, para assim gerar emprego e renda (Pixabay)
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/19 susta quatro dispositivos da Instrução Normativa 1.717/17, da Receita Federal, que contém normas sobre ressarcimento e compensação de tributos federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação garante às empresas o direto de receberem de volta os valores pagos a mais, ou indevidamente, durante o ano, de cinco tributos (IPI, CSLL, Imposto de Renda, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep). Em contabilidade empresarial, esses créditos a receber são chamados de “saldo negativo apurado”. A empresa pode usar os créditos para compensar outros tributos federais devidos.
Dispositivos da norma da Receita determinam que a empresa só pode pedir o ressarcimento ou compensação de tributos pagos a mais após transmitir, via internet, a escrituração contábil, indicado o valor a receber e o período de apuração. A escrituração é um documento complexo, que via de regra só fica pronto ao final do ano.
Para o autor do projeto, o ex-deputado Valtenir Pereira, a exigência da Receita Federal é ilegal, pois não está prevista em nenhuma lei tributária que trata da compensação de saldos negativos do ano anterior. O caso mais grave, de acordo com ele, é quanto ao Imposto de Renda e à CSLL, que são ressarcidos às empresas apenas em julho do ano seguinte.
“Esse estado-de-coisas precisa ser alterado, liberando as forças produtivas para gerar renda e emprego”, disse Pereira.
💥️Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara
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