TSE julga improcedente ação de candidatura de Bolsonaro contra Haddad
Jorge Mussi, relator da ação, considerou insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (8), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal ✅A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai, segundo os advogados do PSL.
O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o relator.
“Os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não podem ser considerados difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos limites estritos da liberdade de imprensa”, disse Mussi.
Ele também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então governador da Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a Haddad, não foi capaz de provar abuso de autoridade. “O vídeo mostra-se insuficiente por suporte probatório à alegação da parte autora”, disse Mussi.
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