Voo cancelado ou atrasado? Saiba como pode ser indemnizado

Muitas vezes temos um sentimento de frustração e impotência quando nos deparamos com um voo cancelado ou muito atrasado. Mas há direitos previstos na legislação. Conheça de que forma pode reclamar da sua situação e ser indemnizado pelo transtorno.

Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também pode trazer alguns imprevistos, como atrasos ou cancelamentos de voos. Quando isso acontece, os passageiros têm direitos que muitas vezes desconhecem, incluindo o direito a uma indemnização.

Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004, que estabelece as regras de compensação e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento de voo ou atraso significativo.

Este regulamento aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da UE, bem como a voos operados por companhias aéreas da UE que aterram em aeroportos da União.

Saiba então em que situações pode ter direito a ser indemnizado.

1. Cancelamento de voo

Se o seu voo for cancelado, pode ter direito a uma indemnização, a menos que:

O valor da indemnização depende da distância do voo:

2. Atraso significativo

Se o seu voo chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização.

O valor é o mesmo que para o cancelamento de voo e varia conforme a distância.

3. Recusa de embarque

Se lhe for recusado o embarque devido a overbooking (quando a companhia vende mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis no avião), pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros.

Estes valores podem ser reduzidos a metade, caso chegue ao destino até duas horas depois do previsto.

4. Perda de ligação

Se o atraso de um voo fizer com que perca uma ligação, resultando num atraso de mais de 3 horas na chegada ao destino final, pode também ter direito a uma indemnização até 600 euros. Mas atenção: os seus voos de ligação devem estar incluídos na mesma reserva, ou seja, a companhia aérea deve ser responsável por toda a viagem

Passos para reclamar a indemnização

Se chegar à conclusão de que o seu caso é merecedor de uma indemnização, siga estes passos para a reclamar.

1. Reúna a documentação necessária

Certifique-se de que possui toda a documentação relevante, incluindo:

2. Contacte a companhia aérea

O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a companhia aérea. Pode apresentar uma reclamação através do serviço de apoio ao cliente da companhia, por e-mail ou através de um formulário online disponível no site da empresa. Inclua todos os detalhes do voo, o motivo da reclamação, e anexe a documentação relevante.

3. Utilize um site de reclamação

Se a companhia aérea não responder de forma satisfatória ou se preferir não lidar diretamente com a empresa, pode utilizar serviços especializados na reclamação de indemnizações. Estes sites facilitam o processo de submissão da reclamação e lidam com as interações com a companhia aérea em seu nome. Alguns dos sites mais populares incluem:

4. Aguarde a resposta

Depois de submeter a reclamação, a companhia aérea tem até 6 semanas para responder. Caso a sua reclamação seja aceite, a indemnização deverá ser paga num prazo razoável. Se a companhia rejeitar a reclamação sem uma justificação válida, os sites de reclamação podem levar o caso a tribunal em seu nome.

5. Reclamação junto da autoridade nacional

Se não conseguir resolver a situação diretamente com a companhia aérea ou através de um site de reclamação, pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em Portugal, que pode intervir em litígios relativos a direitos dos passageiros.

Reclamar uma indemnização por um voo atrasado ou cancelado pode parecer uma tarefa complicada, mas os direitos dos passageiros estão bem protegidos pela legislação europeia. A utilização de serviços especializados pode simplificar o processo e aumentar as chances de sucesso, especialmente se preferir não lidar diretamente com a companhia aérea.

Não deixe que um voo atrasado ou cancelado o prive dos direitos que lhe assistem.

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