Fisco: Há uma novidade nos pagamentos para 2024

Como temos vindo a informar, 2024 começou com um conjunto de novidades e mudanças. As novas tabelas de retenção na fonte para 2024 já estão disponíveis, mas há também uma novidade nos pagamentos. Saiba o que é.

Pessoas coletivas só podem efetuar pagamentos eletrónicos...

De acordo com uma nota publicada pela própria Autoridade Tributária "A partir de 01-01-2024, as pessoas coletivas terão de efetuar o pagamento de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.

Segundo o que é referido, as Finanças sublinham que o "artigo 266.º da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) introduziu alterações ao artigo 40.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passando a constar do seu n.º 2 a seguinte redação: '2 - O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo".

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