Táxis têm novas regras! Viagens ficam mais baratas... saiba o que mudou
Desde o passado dia 1 de novembro que há novas regras para o segmento dos táxis. As novas medidas irão certamente dar a possibilidade de fazer viagens de táxi mais baratas. Saiba o que mudou.
Novas regras dos Táxis entraram em vigor a 1 de novembro...
As novas regras para o setor do táxi já estão em vigor desde o passado dia 1 de novembro. Na prática, as novas medidas tornam as viagens mais baratas, e há outras medidas que aproximam a atividade à dos TVDE.
Relativamente à medida que visa tornar as viagens mais baratas, o Governo (ver Decreto-Lei aqui) estabelece que “💥️as tarifas de retorno em vazio, no âmbito do território objeto do acordo, devem ser eliminadas, podendo, neste caso, ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”.
No que diz respeito à área da digitalização do mercado, o decreto-lei estabelece que “💥️os serviços de transporte de táxi também podem ser disponibiliza dos através de plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”. Assim, refere o diploma que “💥️as plataformas de serviços de táxi, quando assentes em infraestruturas eletrónicas, devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.
O💥️ serviço pode ser recusado sempre que implique “a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista”: Da mesma forma, o 💥️taxista poderá recusar o serviço se este for solicitado “por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade coletivos”.
Relativamente aos serviços prestados, passa a ser “obrigatório o transporte de cães de assistência, certificados” bem como de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé e outros aparelhos de auxílio a indivíduos com mobilidade reduzida.
Os motoristas passam a ter a obrigatoriedade de comprovarem a sua idoneidade. Segundo o decreto-lei, o IMT “consulta regularmente os registos necessários, nomeadamente os certificados do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual, sendo o caso” com o objetivo de atestar a idoneidade de quem exerce a atividade de taxista.
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